Calcular rescisão trabalhista (CLT) — o que você precisa saber
Rescisão é o encerramento do contrato de trabalho CLT. Quando o vínculo termina, o trabalhador tem direito às chamadas verbas rescisórias: valores acumulados (como saldo de salário, férias e 13º) e, dependendo do tipo de desligamento, indenizações como aviso prévio e multa do FGTS. Calcular a rescisão é somar todas essas verbas para saber quanto você tem a receber.
Nossa calculadora de rescisão trabalhista 2026 faz essa conta automaticamente: você informa o salário bruto, as datas de admissão e demissão e o tipo de desligamento, e ela mostra o detalhamento de cada verba e o total bruto estimado. É gratuita, sem cadastro e roda no navegador do celular ou do computador.
Como calcular a rescisão na calculadora
Preencha os campos acima e clique em Calcular Rescisão. Em segundos você vê quanto tem a receber, verba por verba:
- Salário bruto: o valor registrado na carteira, sem descontos de INSS ou IRRF.
- Data de admissão: o primeiro dia do contrato (define o tempo de casa).
- Data de demissão: o último dia trabalhado (define saldo, 13º e proporcionais).
- Tipo de demissão: sem justa causa ou pedido de demissão — muda quais verbas entram.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas: marque "sim" se você completou um ano aquisitivo sem tirar férias.
Os valores são estimativas educativas baseadas na CLT. O cálculo oficial pode variar por adicionais (insalubridade, horas extras, comissões), descontos legais e convenções coletivas — sempre confira com o departamento pessoal ou um contador.
Tipos de rescisão e o que muda em cada um
O que você recebe depende diretamente de como o contrato terminou. Existem quatro situações principais:
- Demissão sem justa causa: a empresa encerra o contrato sem falta grave do empregado. É a mais completa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
- Pedido de demissão: o próprio empregado sai. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem multa de 40% do FGTS, saque do FGTS por rescisão nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado.
- Demissão por justa causa: falta grave do empregado (art. 482 da CLT). Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Perde aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Rescisão por acordo (comum acordo): empresa e empregado decidem juntos. Aviso prévio indenizado pago pela metade, multa do FGTS de 20%(em vez de 40%), saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Justa causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | Descontado | Não | Metade |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim | Só vencidas | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"
A rescisão indireta é o outro lado da justa causa: aqui quem comete a falta grave é a empresa, e o trabalhador pede o fim do contrato por culpa dela. Está prevista no artigo 483 da CLT e vale para situações como:
- Atraso reiterado no pagamento do salário ou pagamento a menos
- Desvio de função: exigir serviços fora do combinado ou além das forças do empregado
- Assédio moral ou sexual e rigor excessivo por parte da chefia
- Não recolhimento do FGTS e descumprimento de obrigações do contrato
- Colocar o trabalhador em risco de mal considerável
Como o empregado é obrigado a sair por falha do empregador, a lei o equipara à demissão sem justa causa. Ou seja, ele recebe as mesmas verbas: saldo de salário, aviso prévio (em regra indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS, além de sacar 100% do FGTS e ter direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Como é reconhecida: a rescisão indireta costuma ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador entra com uma ação pedindo que o juiz reconheça a falta grave da empresa; se confirmada, o empregador é condenado a pagar todas essas verbas. Por depender de prova, o ideal é reunir documentos (holerites com atraso, mensagens, testemunhas) e consultar um advogado trabalhista antes de deixar o emprego. Para estimar os valores, use a opção "Sem Justa Causa" na calculadora acima — as verbas são as mesmas.
Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A)
Criada pela reforma trabalhista de 2017, a rescisão por acordo entre as partes (comum acordo) permite que empresa e empregado encerrem o contrato juntos, de forma legal, sem precisar simular uma demissão. As regras específicas são:
- Aviso prévio indenizado pela metade (metade dos dias devidos)
- Multa do FGTS de 20%, em vez dos 40% da demissão sem justa causa
- Saque de até 80% do saldo do FGTS (os 20% restantes ficam na conta)
- Sem seguro-desemprego
O saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 continuam sendo pagos integralmente. É uma boa opção para quem quer sair de comum acordo sem perder tudo — mas, como não há seguro-desemprego, vale comparar os cenários antes de decidir.
Rescisão por justa causa: o que o trabalhador recebe
A justa causa é a modalidade mais restritiva. Quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT (como desídia, indisciplina, abandono de emprego ou ato de improbidade), ele recebe apenas:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída
- Férias vencidas + 1/3 — apenas se houver período aquisitivo completo não gozado
Ele perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por tirar tantos direitos, a justa causa exige falta grave comprovada; quando aplicada de forma indevida, o trabalhador pode reverter na Justiça e receber como demissão sem justa causa.
As verbas rescisórias explicadas
Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída. Conta: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem ganha R$ 3.000 e sai no dia 15 recebe R$ 1.500 de saldo.
Aviso prévio: a comunicação antecipada do fim do contrato. São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (aviso prévio proporcional). No indenizado, o empregador paga em dinheiro; no trabalhado, o empregado cumpre o período com jornada reduzida.
Férias vencidas + 1/3: se você completou um período aquisitivo (12 meses) sem tirar férias, tem direito a um salário cheio de férias mais 1/3 constitucional. Se passou de 12 meses sem gozar, a empresa paga em dobro.
Férias proporcionais + 1/3: os meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Salário ÷ 12 × meses proporcionais, mais 1/3. Frações de 15 dias ou mais contam como mês inteiro.
13º salário proporcional: os meses trabalhados no ano da rescisão. Salário ÷ 12 × meses do ano, com a mesma regra dos 15 dias.
Multa de 40% do FGTS: na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre todo o saldo depositado no FGTS (8% do salário por mês de contrato). Na rescisão por acordo, cai para 20%.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
Além das verbas pagas pela empresa, a demissão sem justa causa libera dois benefícios importantes:
- Saque do FGTS: você pode sacar 100% do saldo da conta do FGTS (na rescisão por acordo, até 80%). No pedido de demissão e na justa causa não há saque por rescisão — o dinheiro fica na conta.
- Seguro-desemprego: benefício temporário para quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho. O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado. Pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo não dão direito ao benefício.
Prazo de pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas e entregar a documentação (art. 477 da CLT). Atrasou? Deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador.
Para quem serve esta calculadora
A calculadora de rescisão é útil para:
- Trabalhadores que vão ser desligados e querem conferir quanto têm a receber
- Quem está pensando em pedir demissão e quer comparar os cenários
- Profissionais de RH e departamento pessoal fazendo estimativas rápidas
- Contadores e advogados trabalhistas em uma primeira simulação
- Quem está negociando um acordo de desligamento e quer entender o impacto de cada opção
Lembre-se: o resultado é uma estimativa. O valor final da homologação pode incluir adicionais, descontos e regras de convenção coletiva que a calculadora não conhece. Para o cálculo exato, procure um contador ou advogado especializado em direito do trabalho.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão trabalhista?
Para calcular a rescisão trabalhista, some todas as verbas rescisórias: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio (se indenizado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (na demissão sem justa causa). Nossa calculadora faz essa conta automaticamente: basta informar salário bruto, datas de admissão e demissão e o tipo de desligamento.
Quais são os direitos na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque total do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). É o tipo de rescisão que garante o maior número de verbas ao empregado.
O que o trabalhador recebe no pedido de demissão?
Quando é o próprio empregado que pede demissão, ele recebe saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por esse motivo e não recebe seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.
O que muda na demissão por justa causa?
A justa causa é a rescisão mais restritiva. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (se houver). Ele perde o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, às férias proporcionais, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. A justa causa exige falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Rescisão por justa causa: o que o trabalhador recebe?
Na rescisão por justa causa o trabalhador recebe somente duas verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída) e as férias vencidas + 1/3, quando houver um período aquisitivo completo não gozado. Ele NÃO recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Por ser a modalidade que mais retira direitos, a justa causa só é válida quando há falta grave comprovada, entre as previstas no artigo 482 da CLT (por exemplo, desídia, indisciplina, abandono de emprego ou ato de improbidade).
O que é rescisão indireta e quando ela acontece?
A rescisão indireta é a 'justa causa do empregador': acontece quando é a empresa que comete uma falta grave e o trabalhador pede o fim do contrato por culpa dela. Estão previstas no artigo 483 da CLT situações como atraso reiterado no pagamento do salário, exigência de serviços além das forças ou fora do combinado (desvio de função), rigor excessivo, assédio moral ou sexual, falta de recolhimento do FGTS e descumprimento de obrigações do contrato. Como o empregado é obrigado a sair por falha do empregador, a lei o equipara à demissão sem justa causa em termos de verbas.
Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão indireta?
Na rescisão indireta o trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (em regra indenizado), férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também tem direito ao saque de 100% do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Por isso, para estimar os valores da rescisão indireta você pode usar a opção 'Sem Justa Causa' na calculadora acima.
Como é reconhecida a rescisão indireta?
A rescisão indireta normalmente é reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador ajuíza uma ação pedindo o reconhecimento da falta grave do empregador (art. 483 da CLT) e, se o juiz confirmar, a empresa é condenada a pagar todas as verbas da demissão sem justa causa, além de liberar o FGTS e o seguro-desemprego. É recomendável reunir provas (holerites com atraso, mensagens, testemunhas) e consultar um advogado trabalhista antes de deixar o emprego, porque a decisão depende de comprovação.
Rescisão por acordo mútuo: o que recebe e o que perde?
Na rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT, criado pela reforma trabalhista de 2017), o trabalhador recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS. O saldo de salário, o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 são pagos integralmente. Em compensação, ele NÃO tem direito ao seguro-desemprego e não saca os 20% restantes do FGTS. É uma opção para quem quer sair de comum acordo sem simular uma demissão.
Como funciona a rescisão por acordo (comum acordo)?
Na rescisão por acordo mútuo (criada pela reforma trabalhista de 2017), empresa e empregado decidem encerrar o contrato juntos. O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Nesse formato NÃO há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo, férias e 13º proporcionais) são pagas normalmente.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador sem exigir que ele cumpra os dias de aviso, pagando esse período em dinheiro. São 30 dias de salário, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até o máximo de 90 dias (aviso prévio proporcional, Lei 12.506/2011). Exemplo: 5 anos de casa = 30 + 15 = 45 dias.
Qual o valor da multa do FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa o empregador paga multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado durante o contrato (8% do salário por mês). Na rescisão por acordo mútuo a multa cai para 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa de FGTS. Nossa calculadora estima a multa com base no salário e no tempo de contrato informados.
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. A conta é: salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no mês. Exemplo: quem ganha R$ 3.000 e sai no dia 15 recebe 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500 de saldo de salário.
Como calcular as férias proporcionais na rescisão?
As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo completo. Divide-se o salário por 12, multiplica-se pelos meses proporcionais e soma-se 1/3 constitucional. Cada fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Exemplo: 7 meses trabalhados, salário R$ 3.000 → (3.000 ÷ 12 × 7) + 1/3 = 1.750 + 583 = R$ 2.333.
Como é calculado o 13º salário proporcional?
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses (contando como mês cheio a fração de 15 dias ou mais). Exemplo: saída em julho com salário R$ 3.000 → 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 de 13º proporcional.
Quem tem direito a sacar o FGTS na rescisão?
O saque total do FGTS é garantido na demissão sem justa causa. Na rescisão por acordo mútuo é possível sacar até 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há saque do FGTS por rescisão (o dinheiro fica na conta e só sai em outras hipóteses, como aposentadoria ou saque-aniversário).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa, para quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho (que variam conforme a quantidade de solicitações anteriores). Pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo mútuo NÃO dão direito ao benefício. O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos últimos meses.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação. Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado. Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido (art. 477 da CLT).
A calculadora de rescisão é gratuita e funciona no celular?
Sim. A calculadora de rescisão do Pingo Utilitários é 100% gratuita, não pede cadastro e roda direto no navegador de qualquer celular (Android, iPhone), tablet ou computador, sem instalar app. Os valores são estimativas educativas baseadas na CLT; para o cálculo oficial, confira com o contador ou o departamento pessoal da empresa.
